Consequências de não realizar exame demissional

Informações sobre as implicações de não fazer o exame demissional.

Sergio Marques
Consequências de não realizar exame demissional

A omissão em realizar o exame demissional pode acarretar na aplicação de multas à empresa empregadora, conforme a regulamentação estabelecida. É a empresa que deve arcar com os custos do exame, que deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato. Quando não realizado, a responsabilidade pela falha recai sobre o empregador, que pode ser autuado pela fiscalização do trabalho e enfrentar dificuldades em ações futuras.

Multas e obrigações da empresa em casos de não realização do exame demissional

A ausência do exame demissional pode resultar na aplicação de uma multa administrativa à empresa, que deve ser cumprida de acordo com as normas estabelecidas. O exame demissional deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, e cabe ao empregador arcar com os custos. Em caso de não realização, a responsabilidade recai sobre a empresa, que pode ser penalizada pela fiscalização do trabalho, gerando complicações para sua defesa em ações futuras.

Além disso, o trabalhador não perde seus direitos referentes às verbas rescisórias nem a baixa na carteira de trabalho, pois a obrigatoriedade do exame é uma responsabilidade do empregador. A legislação estabelece que o atestado de saúde ocupacional (ASO) deve ser emitido como parte do processo de desligamento, registrando o estado de saúde do empregado no momento da saída. A falta do exame pode complicar a comprovação de doenças relacionadas ao trabalho que possam surgir depois da rescisão.

A penalização varia conforme a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência. A tabela de multas é regulamentada pela norma NR-28, e portanto, o valor pode ser diferente para cada empresa, sem um padrão fixo. Essa questão ressalta a importância de a empresa manter-se em conformidade com a legislação trabalhista, a fim de evitar complicações e penalizações futuras.

Procedimentos em caso de recusa do trabalhador ao exame demissional

Se o trabalhador se recusa a realizar o exame demissional, a empresa deve documentar essa recusa por escrito. É fundamental que o empregador convoque o empregado dentro do prazo estabelecido para a realização do exame, mas a obrigação de realizar o exame permanece do lado da empresa. Mesmo diante de uma recusa, o trabalhador não deve ter descontados os valores das verbas rescisórias, tendo em vista que a responsabilidade do exame e suas consequências jurídicas são da empresa.

A convocação para o exame deve ser feita formalmente, e a empresa deve registrar a recusa do funcionário, a fim de se resguardar de possíveis consequências legais. Caso o trabalhador não compareça, e se houve uma convocação adequada, isso poderá ser utilizado como um registro para justificar a falta do exame. Contudo, isso não isenta a empresa da responsabilidade de garantir que o exame seja realizado dentro do prazo legal, de acordo com as normas vigentes.

Além disso, a validade do exame pode ser dispensada em algumas situações específicas, como quando um exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou abaixo de 90 dias em empresas de grau 3 e 4. Contudo, essa dispensa deve ser analisada cuidadosamente para evitar surpresas e complicações no processo de desligamento.

O que é o exame demissional?

O exame demissional é definido como um exame médico ocupacional que ocorre durante o desligamento do trabalhador, conforme estabelecido na NR-7. Este exame é essencial para avaliar a saúde do empregado na saída e gera o atestado de saúde ocupacional, o ASO, que deve ser fornecido em duas vias: uma para o trabalhador e outra para o empregador. Este procedimento deve ser realizado dentro de um prazo máximo de 10 dias após o término do contrato, independentemente do tipo de rescisão, incluindo pedido de demissão e fim de contrato determinado.

O exame ocupacional tem a função de registrar o estado de saúde do trabalhador, sendo uma parte importante do processo de desligamento. Em situações onde o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias ou 90 dias, dependendo do grau de risco da empresa, o exame demissional pode ser dispensado, desde que o trabalhador não tenha mudado de função ou estado de exposição a novos riscos.

Realizar o exame demissional é essencial não apenas para cumprimento legal, mas também para resguardar tanto os direitos do trabalhador quanto a integridade da empresa em eventuais ações futuras. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa, sendo prudente agendar e realizar o exame antes do término do contrato.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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