Refis de Assis dá 100% de desconto até em 10 parcelas; adesão termina em 25 de setembro

Refis de Assis proporciona 100% de desconto em multas e juros até 10 parcelas.

Sergio Marques

O que é o Refis de Assis?

O Refis de Assis é um programa destinado a ajudar os moradores e empresas da cidade a regularizarem seus débitos tributários e não tributários. Este programa permite que os cidadãos quitem suas dívidas com descontos significativos, proporcionando uma oportunidade de saneamento das pendências financeiras.

O programa foi instituído pela Lei nº 7.997, em 9 de setembro de 2026, e abrange débitos que venceram até o final de 2025. Importante destacar que dívidas referentes ao exercício de 2026 não estão incluídas nas condições deste Refis.

Condições para adesão ao programa

Os interessados em participar do Refis de Assis têm até 25 de setembro de 2026 para aderir. Para isso, é necessário que as dívidas sejam constituídas ou não, além de estarem inscritas ou não em dívida ativa. Todo o processo se dá de forma presencial, o que implica que os contribuintes precisam se dirigir ao local designado pela Prefeitura para formalizar a adesão.

O programa atende tanto pessoas físicas quanto jurídicas, facilitando o acesso para diferentes tipos de contribuintes.

Descontos disponíveis para pagamentos parcelados

Um dos principais atrativos do Refis de Assis é a possibilidade de obter até 100% de desconto em juros e multas. Essas condições não são restritas a pagamentos à vista, pois também podem ser aplicadas em opções de parcelamento.

Para facilitar a compreensão, abaixo segue uma tabela com os descontos aplicáveis de acordo com a forma de pagamento:

PagamentoDesconto em juros e multas
Parcela única100%
Até 10 parcelas, com entrada de 30%100%
2 parcelas90%
3 parcelas80%
4 parcelas70%

Essa estrutura de descontos é vantajosa para os devedores que precisam de mais tempo para quitar suas obrigações financeiras sem deixar de lado os benefícios atrativos.

Como funciona o parcelamento em até 10 vezes?

Para aqueles que optarem pelo parcelamento em até 10 vezes, há uma condição a ser atendida: o contribuinte deve fazer um pagamento inicial de 30% do valor total da dívida no ato da adesão. O restante pode ser dividido em até nove parcelas mensais, iguais e consecutivas.

Essa opção de parcelamento é muito útil para quem não tem condições de quitar a dívida de uma só vez, mas ainda assim deseja aproveitar os descontos oferecidos pelo programa.

Documentação necessária para adesão

Para formalizar a adesão ao Refis, a documentação exigida pode variar conforme a situação do contribuinte. Em geral, são solicitados os seguintes documentos:

  • Pessoa Física: Documento de identidade e, se aplicável, contrato social.
  • Dívidas de IPTU ou ISS: Necessário apresentar identificação pessoal e, quando aplicável, contrato social.
  • Dívidas em nome de terceiros: Pode ser exigida escritura, matrícula ou contrato de compra e venda.
  • Em caso de falecimento do contribuinte: Documentos como inventário e certidão de óbito são requisitados.

Os interessados devem estar preparados com a documentação adequada para evitar complicações durante o processo de adesão.

Importância da regularização de débitos

Regularizar débitos com o fisco é crucial para evitar consequências jurídicas e financeiras adversas. Através do Refis de Assis, os contribuintes têm a oportunidade de quitar suas pendências de maneira facilitada, com benefícios significativos, como a redução de juros e multas. Além disso, a regularização pode ajudar a:

  • Evitar a inscrição em dívida ativa.
  • Prevenir complicações legais e execuções fiscais futuras.
  • Melhorar a saúde financeira da pessoa ou empresa, facilitando o acesso a crédito no mercado.

A participação no programa ajuda a prevenir esses problemas e a sanar as pendências financeiras de forma mais tranquila.

Prazos e datas a serem observados

Os prazos são fundamentais no processo de adesão ao Refis. A data limite estabelecida é 25 de setembro de 2026. É importante que os contribuintes se atenticem a essa data, pois a não adesão pode resultar em complicações, como o encaminhamento dos débitos para execução fiscal.

Além disso, existe a possibilidade de prorrogação do prazo por até 30 dias, mas isso deve ser confirmado através de decreto oficial da Prefeitura e não deve ser considerado como garantido.

Possíveis consequências da inadimplência

Não regularizar os débitos pode trazer sérias consequências. A partir de 1º de novembro de 2026, os débitos que não forem quitados podem ser encaminhados para cobrança judicial, podendo acarretar custos adicionais ao contribuinte, tais como honorários e outros encargos relacionados ao processo.

Por isso, é essencial que os devedores aproveitem as condições que o Refis oferece e façam a adesão dentro do prazo definido para evitar problemas futuros.

Dúvidas frequentes sobre o Refis

Aqui estão algumas das perguntas mais comuns sobre o Refis de Assis:

  • Quem pode participar do Refis? Qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que tenha débitos tributários ou não tributários com a Prefeitura de Assis.
  • Quais tipos de dívidas podem ser quitadas? Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa.
  • É possível parcelar as dívidas? Sim, há opções de parcelamento com diferentes níveis de desconto conforme mencionado anteriormente.
  • Onde posso fazer a adesão? No Via Fácil, na Avenida Rui Barbosa, 926, Centro.

Essas dúvidas são comuns e é importante que os contribuintes estejam cientes das informações relevantes para uma adesão tranquila.

Como acompanhar novidades e atualizações

Para ficar por dentro das atualizações e novidades sobre o Refis de Assis, os cidadãos têm a oportunidade de participar da comunidade oficial do WhatsApp do FDR. Essa plataforma permite que os interessados recebam alertas em tempo real sobre o programa e outras informações pertinentes.

A adesão a essa comunidade pode ser feita através do link disponível, proporcionando uma forma prática de estar sempre informado sobre as condições e prazos do Refis.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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