Receita permite cortar até 50% de dívidas de até R$ 97 mil; adesão vai até 30 de outubro

A Receita Federal oferece opções para cortar dívidas em até 50%. Entenda como funciona essa transação.

Sergio Marques
Receita permite cortar até 50% de dívidas de até R$ 97 mil; adesão vai até 30 de outubro

O que é a nova modalidade da Receita Federal?

A Receita Federal introduziu uma nova opção para os cidadãos que possuem dívidas de baixo valor no âmbito do contencioso administrativo fiscal. A partir do Edital de Transação por Adesão RFB nº 10/2026, torna-se possível negociar processos de até 60 salários mínimos, o que corresponde a aproximadamente R$ 97.260.

Essa iniciativa visa facilitar a regularização de débitos, permitindo descontos que podem chegar a 50% do montante total da dívida, abrangendo não apenas o capital principal, mas também juros, multas e encargos.

Quem pode participar da transação?

A elegibilidade para esta nova modalidade é abrangente e inclui:

  • Pessoas físicas
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Microempresas
  • Empresas de pequeno porte

Esses grupos podem incluir suas dívidas em processos administrativos em contencioso fiscal geridos pela Receita Federal, respeitando o teto de R$ 97.260 para cada caso. É essencial que as pendências apresentem impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso que suspenda a cobrança.

Quais são os prazos para adesão?

A adesão ao programa deve ocorrer até 30 de outubro de 2026 às 20h59min59s, horário de Brasília. É crucial que os contribuintes verifiquem suas pendências e se adequem aos critérios estabelecidos antes do término desse prazo.

Como funciona o cálculo do desconto?

Os descontos ao longo deste programa são calculados com base no número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. As opções são as seguintes:

  • Pagamento em até 12 parcelas: maior desconto de 50%
  • Pagamento em até 24 parcelas: desconto de 40%
  • Pagamento em até 36 parcelas: desconto de 35%
  • Pagamento em até 55 parcelas: desconto de 30%

Todos os descontos são aplicados sobre o valor total da dívida, incluindo todos os encargos. As parcelas têm um valor mínimo de R$ 200 e são atualizadas pela Selic acumulada, além de um acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Opções de parcelamento disponíveis

As regras de parcelamento, conforme indicadas na tabela a seguir, refletem as opções disponíveis para os contribuintes:

PARCELAMENTOSTATUSDESCONTO
Até 12 parcelasMaior percentual de desconto50%
Até 24 parcelasIntermediário40%
Até 36 parcelasIntermediário35%
Até 55 parcelasPrazo longo30%

Essas opções oferecem flexibilidade, permitindo que os contribuintes escolham a que melhor se encaixa em suas condições financeiras.

Quais débitos são elegíveis?

Não todos os tipos de dívidas podem ser incluídos nesse acordo. A transação é válida apenas para casos de contencioso administrativo fiscal. Além disso, é importante observar que:

  • Débitos do Simples Nacional não são aceitos, exceto por multas relacionadas ao atraso no cumprimento de obrigações acessórias.
  • Contribuintes devem ter certeza de que seus processos atendem aos critérios do Edital antes de solicitar a adesão.

Passo a passo para aderir à transação

Para garantir a adesão ao programa, o contribuinte deve seguir alguns passos:

  1. Verificar a elegibilidade: verificar se as dívidas atendem aos critérios estabelecidos no Edital de Transação.
  2. Selecionar a opção de pagamento: escolher o número de parcelas desejadas, considerando o desconto oferecido.
  3. Formalizar a adesão: fazer a solicitação até a data limite.
  4. Configuração do pagamento: cadastrar uma conta bancária para débito automático caso deseje evitar atrasos nas parcelas após a segunda.

Consequências após a adesão

Uma vez que a transação é aprovada, o contribuinte aceita desistir de impugnações ou recursos relacionados aos débitos incluídos no acordo. Isso implica que o interessado renuncia a quaisquer alegações de direito que sustentavam as disputas e reconhece os valores envolvidos na negociação. A regularização dos pagamentos será realizada via DARF.

Importância de verificar a elegibilidade

Verificar a elegibilidade é um passo crucial, pois somente os processos que atendem aos critérios podem ser negociados sob as novas normas. Consultar a lista de pendências e confirmar a situação de cada uma evita frustrações durante o processo de adesão e garante que os contribuintes aproveitem as melhores condições de pagamento.

Dicas para não perder o prazo

Para não perder a data limite de adesão, considere as seguintes dicas:

  • Marque a data no calendário e faça lembretes.
  • Avalie suas pendências com antecedência.
  • Utilize ferramentas de lembrete, seja no celular ou em aplicativos.
  • Consulte um contador ou advogado para ajudar na verificação de elegibilidade e no processo.

A nova oportunidade da Receita Federal representa uma forma significativa de regularizar dívidas e aliviar a pressão financeira de contribuidores em todo o Brasil.

Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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