Receita permite cortar até 50% de dívidas de até R$ 97 mil; adesão vai até 30 de outubro
A Receita Federal oferece opções para cortar dívidas em até 50%. Entenda como funciona essa transação.
O que é a nova modalidade da Receita Federal?
A Receita Federal introduziu uma nova opção para os cidadãos que possuem dívidas de baixo valor no âmbito do contencioso administrativo fiscal. A partir do Edital de Transação por Adesão RFB nº 10/2026, torna-se possível negociar processos de até 60 salários mínimos, o que corresponde a aproximadamente R$ 97.260.
Essa iniciativa visa facilitar a regularização de débitos, permitindo descontos que podem chegar a 50% do montante total da dívida, abrangendo não apenas o capital principal, mas também juros, multas e encargos.
Quem pode participar da transação?
A elegibilidade para esta nova modalidade é abrangente e inclui:
- Pessoas físicas
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte
Esses grupos podem incluir suas dívidas em processos administrativos em contencioso fiscal geridos pela Receita Federal, respeitando o teto de R$ 97.260 para cada caso. É essencial que as pendências apresentem impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso que suspenda a cobrança.
Quais são os prazos para adesão?
A adesão ao programa deve ocorrer até 30 de outubro de 2026 às 20h59min59s, horário de Brasília. É crucial que os contribuintes verifiquem suas pendências e se adequem aos critérios estabelecidos antes do término desse prazo.
Como funciona o cálculo do desconto?
Os descontos ao longo deste programa são calculados com base no número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. As opções são as seguintes:
- Pagamento em até 12 parcelas: maior desconto de 50%
- Pagamento em até 24 parcelas: desconto de 40%
- Pagamento em até 36 parcelas: desconto de 35%
- Pagamento em até 55 parcelas: desconto de 30%
Todos os descontos são aplicados sobre o valor total da dívida, incluindo todos os encargos. As parcelas têm um valor mínimo de R$ 200 e são atualizadas pela Selic acumulada, além de um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Opções de parcelamento disponíveis
As regras de parcelamento, conforme indicadas na tabela a seguir, refletem as opções disponíveis para os contribuintes:
| PARCELAMENTO | STATUS | DESCONTO |
|---|---|---|
| Até 12 parcelas | Maior percentual de desconto | 50% |
| Até 24 parcelas | Intermediário | 40% |
| Até 36 parcelas | Intermediário | 35% |
| Até 55 parcelas | Prazo longo | 30% |
Essas opções oferecem flexibilidade, permitindo que os contribuintes escolham a que melhor se encaixa em suas condições financeiras.
Quais débitos são elegíveis?
Não todos os tipos de dívidas podem ser incluídos nesse acordo. A transação é válida apenas para casos de contencioso administrativo fiscal. Além disso, é importante observar que:
- Débitos do Simples Nacional não são aceitos, exceto por multas relacionadas ao atraso no cumprimento de obrigações acessórias.
- Contribuintes devem ter certeza de que seus processos atendem aos critérios do Edital antes de solicitar a adesão.
Passo a passo para aderir à transação
Para garantir a adesão ao programa, o contribuinte deve seguir alguns passos:
- Verificar a elegibilidade: verificar se as dívidas atendem aos critérios estabelecidos no Edital de Transação.
- Selecionar a opção de pagamento: escolher o número de parcelas desejadas, considerando o desconto oferecido.
- Formalizar a adesão: fazer a solicitação até a data limite.
- Configuração do pagamento: cadastrar uma conta bancária para débito automático caso deseje evitar atrasos nas parcelas após a segunda.
Consequências após a adesão
Uma vez que a transação é aprovada, o contribuinte aceita desistir de impugnações ou recursos relacionados aos débitos incluídos no acordo. Isso implica que o interessado renuncia a quaisquer alegações de direito que sustentavam as disputas e reconhece os valores envolvidos na negociação. A regularização dos pagamentos será realizada via DARF.
Importância de verificar a elegibilidade
Verificar a elegibilidade é um passo crucial, pois somente os processos que atendem aos critérios podem ser negociados sob as novas normas. Consultar a lista de pendências e confirmar a situação de cada uma evita frustrações durante o processo de adesão e garante que os contribuintes aproveitem as melhores condições de pagamento.
Dicas para não perder o prazo
Para não perder a data limite de adesão, considere as seguintes dicas:
- Marque a data no calendário e faça lembretes.
- Avalie suas pendências com antecedência.
- Utilize ferramentas de lembrete, seja no celular ou em aplicativos.
- Consulte um contador ou advogado para ajudar na verificação de elegibilidade e no processo.
A nova oportunidade da Receita Federal representa uma forma significativa de regularizar dívidas e aliviar a pressão financeira de contribuidores em todo o Brasil.


