Quanto tempo a empresa tem para pagar as férias?

Entenda o prazo para o pagamento das férias e o que fazer em caso de atraso.

Sergio Marques
Quanto tempo a empresa tem para pagar as férias?

As empresas têm até dois dias antes do início das férias para realizar o pagamento das remunerações devidas. Essa regra é estipulada pelo artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor pago inclui tanto os dias de descanso quanto o adicional de um terço da remuneração.

Os trabalhadores adquirem o direito a férias após doze meses de trabalho, e a empresa tem um período posterior de igual duração, chamado de período concessivo, para conceder esse descanso. Se as férias não forem concedidas, o trabalhador poderá cobrar a remuneração em dobro após este prazo, conforme artigo 137 da CLT.

Além do pagamento, as férias devem ser comunicadas ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência, e devem ser pagas com os descontos legais devidos. Em caso de venda de parte das férias, o trabalhador deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O descumprimento dessa norma pode acarretar multas administrativas para a empresa, sendo que a notificação de qualquer atraso deve ser feita formalmente. Este tema é essencial para os trabalhadores, pois conhecer seus direitos garante que a legislação trabalhista seja respeitada.

Como funciona o pagamento das férias

O pagamento das férias deve ser realizado em um único montante, que inclui a remuneração pelos dias de descanso e o adicional de um terço, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do período de férias. Além disso, é imprescindível que o empregado seja notificado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data programada para o início das férias.

Quando a empresa notifica o empregado, a comunicação deve ser feita por escrito, e o trabalhador precisa assinar um recibo que comprove a entrega das informações, que deve conter os valores devidos, incluindo o terço e quaisquer descontos aplicáveis. Para aqueles que desejam vender parte das férias, o trabalhador tem o prazo de 15 dias, antes do fim do período aquisitivo, para solicitar o abono pecuniário.

Por exemplo, um trabalhador que recebe um salário de R$ 3.000 terá direito a um total de R$ 4.000 para suas férias de 30 dias, o que inclui a remuneração mais o adicional de um terço. É importante ressaltar que comissões e horas extras habitualmente recebidas também devem ser incluídas no cálculo da remuneração de férias. Caso as férias sejam fracionadas, a regra do pagamento permanece a mesma, onde cada período deve ser quitado até dois dias antes de seu início.

O que acontece se as férias vencem?

Sim, as férias podem vencer. Após doze meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias, e a empresa tem mais um período de igual duração para conceder esse descanso, chamado de período concessivo. Caso as férias não sejam concedidas nesse prazo, o trabalhador tem o direito de exigir a remuneração correspondente em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. O empregado pode reivindicar férias vencidas e, ainda, solicitar à Justiça que a empresa cumpra com a concessão do descanso de forma correta.

É importante frisar que o direito ao recebimento das férias não é perdido, mesmo após o vencimento do prazo. O trabalhador possui um prazo de cinco anos para reivindicar na Justiça os valores devidos, enquanto o contrato de trabalho estiver ativo. Após o término do contrato, o prazo diminui para dois anos. Portanto, é essencial que o empregado esteja atento a essas datas e procure negociar com a empresa antes do vencimento das férias.

Além disso, caso as férias não sejam concedidas dentro do período de 12 meses e a empresa deixe de fazer o pagamento, o trabalhador tem o direito de exigir seus direitos sem que isso implique a perda de sua remuneração através de multas e sanções administrativas aplicáveis à empresa.

O que acontece se a empresa não pagar as férias 2 dias antes?

Caso a empresa não realize o pagamento das férias dentro do prazo estabelecido de dois dias antes do início das férias, isso é considerado uma infração administrativa e pode resultar em penalidades, como multas. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida em 2022, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADPF) 501, deixou claro que o atraso no pagamento não implica mais na obrigação de pagamento em dobro, que agora é reservada para casos de férias não concedidas dentro do prazo.

Antes dessa decisão, a jurisprudência, especificamente a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinava que o pagamento em dobro era automático quando o valor das férias era depositado fora do prazo. Essa mudança traz implicações significativas para os trabalhadores, que agora precisam estar mais atentos ao cumprimento das obrigações por parte de suas empresas.

É fundamental que os trabalhadores mantenham registros de toda a comunicação com a empresa sobre as férias, incluindo notificações e comprovantes de recebimento, para garantir seus direitos em caso de descumprimento. Caso o pagamento não ocorra até o início do período de férias, o trabalhador deve registrar uma reclamação formal e buscar orientação junto ao sindicato ou a um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados. A compreensão sobre o prazo para pagamento das férias é essencial para a proteção dos direitos do empregado.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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