PGFN abre negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65%; adesão começa dia 15

Negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65% começa dia 15.

Sergio Marques
PGFN abre negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65%; adesão começa dia 15

Entenda a nova negociação do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma nova oportunidade para empregadores que possuem dívidas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir do dia 15 de outubro de 2026, os devedores poderão acessar um programa de renegociação que oferece descontos de até 65% sobre o montante total das dívidas.

Este plano, disponibilizado através do Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, visa facilitar a regularização das pendências financeiras de indivíduos e empresas. Os empregadores com dívidas registradas na dívida ativa têm agora a chance de negociar e quitar seus débitos de forma mais vantajosa.

Quem pode participar?

A adesão ao novo programa de negociação está disponível para:

  • Empregadores pessoas físicas e pessoas jurídicas;
  • Aqueles que possuem um passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívidas ativas do FGTS ou relativas à Contribuição Social que está prevista na Lei Complementar nº 110/2001.

Vale lembrar que não podem participar da negociação os empregadores que estão registrados em situações irregulares, como o trabalho análogo ao de escravo.

Como funcionam os descontos

O desconto oferecido de até 65% não se aplica a todo o montante da dívida. De acordo com as diretrizes do edital:

  • O desconto pode alcançar até 100% em juros, multas e encargos legais que não sejam direcionados aos trabalhadores;
  • Os valores que pertencem diretamente aos trabalhadores, no entanto, não podem ser reduzidos, garantindo assim que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Essa estrutura de descontos foca em permitir uma redução eficaz das dívidas, concentrando os benefícios principalmente nas taxas adicionais que complicam a quitação dos débitos.

Condições para adesão

Para realizar a adesão ao programa, o empregador deverá atender as seguintes condições:

  • O montante da dívida deve estar dentro do limite aceito de R$ 45 milhões;
  • As inscrições elegíveis para negociação devem ser não garantidas, parceladas ou suspensas por decisões judiciais;
  • Os empregadores devem optar pelo programa através do Portal Regularize.

Prazo de adesão e pagamento

Os interessados em participar da nova negociação devem ficar atentos às datas:

  • A adesão inicia-se a partir das 8h do dia 15 de outubro de 2026;
  • O prazo se estende até às 19h do dia 29 de janeiro de 2027.

Após a adesão, o pagamento das dívidas seguirá os prazos e condições estabelecidos conforme a natureza e a classificação da dívida.

O que não pode ser descontado

É crucial destacar que,

  • Os valores devidos aos trabalhadores, no entanto, não podem ser objeto de desconto,
  • Esta proteção assegura que os direitos dos trabalhadores sejam mantidos, evitando que os empregadores obtenham reduções indevidas sobre as quantias que devem a seus funcionários.

Parcelamento das dívidas

As condições de parcelamento variam conforme o tipo de dívida. Para o FGTS rescisório, o empregador deve quitá-lo em até 12 prestações. Já para os demais saldos, as opções de parcelamento podem oferecer:

  • Até 108 parcelas mensais, ou
  • Até 133 parcelas mensais, dependendo da opção escolhida e da modalidade da negociação.

Esse método oferece flexibilidade e permite que os empregadores planejem melhor seus pagamentos, facilitando a quitação das pendências.

Migração de acordos existentes

Os empregadores que já firmaram acordos de negociação com a Caixa Econômica Federal podem transferir essas negociações para o novo sistema da PGFN. Para isso, será necessário:

  • Acessar o Portal Regularize,
  • Fazer uma solicitação de migração, utilizando o serviço específico destinado para esse fim.

Esses passos são importantes para que os empregadores possam aproveitar os novos benefícios e condições proporcionadas pelo programa de renegociação.

Impacto para empregadores

Essa nova medida da PGFN pode ter um impacto significativo na regularização financeira de muitos empregadores. A possibilidade de reduzir a carga das dívidas do FGTS pode permitir que muitas empresas voltem a operar de forma regular e invistam em seu crescimento.

Além disso, ao facilitar a quitação de dívidas, a PGFN visa incentivar uma maior conformidade fiscal entre os empregadores, refletindo em uma função social importante na geração de empregos e na contribuição para a economia.

Importância da regularização

Regularizar as dívidas é fundamental tanto para a saúde financeira do empregador quanto para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Através deste novo programa, os empregadores têm uma oportunidade única de resolver pendências que poderiam prejudicar não apenas seus negócios, mas também a segurança dos empregos que oferecem.

A adesão e a regularização de dívidas não trazem apenas benefícios financeiros, mas também a recuperação da imagem da empresa e uma melhor relação com os colaboradores e o governo.

O acesso ao Portal Regularize facilitará o processo e ajudará a esclarecer todas as condições para certificação e adesão ao novo programa da PGFN.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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