Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda a regra
Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Veja se a regra se aplica.
Sim, a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço de férias, de acordo com o Tema 192 do STJ. Esta regra implica que, quando a pensão é calculada como um percentual dos rendimentos do alimentante, ela também se aplica ao 13º. No entanto, a pensão alimentícia em si não gera um décimo terceiro, e a incidência depende de como foi estabelecida na sentença ou acordo legal.
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Isso significa que a pensão alimentícia, quando fixada em percentual sobre o salário líquido, será também descontada sobre a gratificação natalina, caso assim esteja determinado judicialmente.
Aqueles que têm direito à pensão alimentícia incluem principalmente filhos menores de 18 anos ou universitários até 24 anos, entre outros. A falta de informações claras sobre a incidência do 13º pode gerar confusões para os beneficiários quando chegam os meses de pagamento de décimo terceiro salário.
Com a nova lei da pensão alimentícia, que entrou em vigor em 29 de julho de 2026, surgem também novas formas de cumprir com este dever. Conhecer essas regras e as mudanças na legislação é essencial para evitar desinformações e discrepâncias nos pagamentos, beneficiando tanto quem paga quanto quem recebe.
Pensão alimentícia e décimo terceiro: como funciona a incidência
A pensão alimentícia incide efetivamente sobre o décimo terceiro salário e também sobre o terço de férias, conforme o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando a pensão é estabelecida com base em um percentual dos rendimentos, esse percentual é aplicado também sobre o 13º. É importante destacar que a pensão, em si, não gera um décimo terceiro salário; a incidência depende da forma como está descrita na sentença ou no acordo firmado.
De acordo com a legislação, o pagamento do 13º ocorre em duas parcelas: a primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Portanto, quando a pensão é calculada como uma porcentagem do salário líquido, o desconto é aplicado também sobre a gratificação natalina, se isso estiver previsto na decisão judicial.
Essa informação é crucial tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão, evitando confusões nos meses em que o décimo terceiro é pago. Além disso, compreender como o 13º afeta o valor da pensão pode ajudar beneficiários a estarem mais atentos ao que devem receber, principalmente nos meses de novembro e dezembro.
Quem tem direito à pensão alimentícia e ao décimo terceiro
À pensão alimentícia têm direito os filhos menores de 18 anos, bem como aqueles de até 24 anos que ainda estejam cursando a faculdade ou um técnico, e também os filhos com deficiência, sem limite de idade. A obrigação de pagar pensão ainda pode se estender a ex-cônjuges ou ex-companheiros que possuam dependência econômica. É fundamental que tais obrigações sejam equilibradas entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.
Em relação ao décimo terceiro, ele é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, incluindo tanto profissionais urbanos quanto rurais e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e estagiários não têm acesso a essa gratificação, já que a lei não a contempla para essas categorias.
O valor do décimo terceiro corresponde a um doze avos da remuneração total por mês trabalhado, e para pensões fixadas em percentual, o cálculo se aplica também à gratificação natalina. Por outro lado, se a pensão estiver estabelecida em um valor fixo, a incidência sobre o 13º depende do que foi estipulado na decisão judicial, sendo necessário verificar os detalhes na sentença ou no acordo.


