Direito Médico
  • Planejamento Patrimonial: importância para o médico

    A atividade médica tem se apresentado de forma cada vez mais sofisticada. A técnica vem evoluindo bastante ao longo dos últimos anos e o nível de exigência sobre o médico também, inclusive por parte dos pacientes e familiares, usuários finais do sistema.

    Sabe-se que o risco é inerente à atividade profissional. Ainda mais quando assistimos a um desarrazoado aumento de ações judiciais e éticas unicamente contra os médicos e hospitais; o que pode colocar em risco o patrimônio construído durante toda uma vida.

    Organizar e profissionalizar a gestão de suas atividades e mesmo do patrimônio pessoal acumulado graças ao pesado trabalho ao longo dos anos deveria ser uma prioridade para os médicos. Mas como fazer isso? Em que este trabalho poderia ajudar? Quais os benefícios que poderiam ser sentidos por estes profissionais? Como proteger o patrimônio pessoal dos riscos inerentes à atividade profissional?

    Diante dessas e outras questões é que se mostra cada vez mais em voga o planejamento patrimonial voltado para empresários, profissionais liberais etc.

    O planejamento trata-se de serviço de consultoria prestado por advogados ou empresas especializadas, realizado no sentido de buscar uma reorganização jurídica, envolvendo a análise dos aspectos pratrimoniais e familiares do próprio médico, a fim de minimizar uma afetação do seu patrimônio pessoal frente aos riscos inerentes a determinadas atividades profissionais, além de garantir a partilha de seu patrimônio de maneira eficiente, preservando o que se conquistou e evitando conflitos desnecessários.

    O planejamento patrimonial é um trabalho absolutamente pessoal e deve ser elaborado de acordo com cada caso apresentado, observando-se as peculiaridades de cada família, bem como o desejo do médico no que diz respeito à gestão e proteção do seu patrimônio, partilha do patrimônio entre os herdeiros, bem como a forma de condução dos negócios; tudo orientado para uma gestão eficiente e econômica, inclusive quanto aos aspectos tributários.

    Há várias ferramentas que podem ser utilizadas neste tipo de trabalho, tais como a constituição de pessoas jurídicas para controle do patrimônio familiar (holdings patrimoniais) ou para controlar os negócios da família (holdings puras), testamentos ou mesmo a confecção de fundos de participação, nos casos de patrimônio mais considerável.

    Desta forma, acreditamos que o planejamento patrimonial deva fazer parte da realidade dos profissionais médicos, de modo a garantir proteção e gestão eficiente do patrimônio, a tranquilidade no processo de sucessão familiar, bem como evitar conflitos e entraves desnecessários de ordem familiar ou profissional.

    A informação é o caminho a ser seguido e o investimento nesta organização garantirá conforto para que o profissional médico se concentre naquilo que é importante para sua vida e para o qual se preparou longamente: a arte de prestar assistência a seus pacientes.

    Por Dr. Ronaldo Behrens – sócio de Portugal Murad – Direito de Negócios, escritório filiado à Rede LEXNET; bacharel em Direito pela UFMG; Doutorando em Direito Público/Direito da Saúde pela Universidade de Lille II, França; Pós-Graduado em Gestão de Negócios, pela Fundação Dom Cabral; Pós-Graduado em Gestão Estratégica dos Municípios pela Fundação Getúlio Vargas . FGV/RJ; Sócio da ALASS – Associação Latina de Análise dos Sistemas de Saúde; Sócio da Sociedade Brasileira de Direito Médico; Coordenador da Câmara Setorial do Setor da Saúde da Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem – CAMINAS; Professor da Fundação Unimed; Advogado. saude@mbaf.com.br

  • ISS, a quem devo pagar?

    Clínicas podem ser restituídas por bitributação de ISS.

    Em razão da estrutura tributária brasileira, muitos empresários, ainda que timidamente, pesquisam as vantagens fiscais e criam cenários especificamente voltados a carga tributária a ser enfrentada por sua futura empresa. Esse fenômeno é fruto da incessante guerra fiscal travada pelos estados e municípios brasileiros para atrair e manter cada vez mais empresas em seu território. Em virtude desses incentivos, a escolha do local correto pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso do seu negócio.

    Onde estabelecer sua empresa torna-se, sem dúvida, o primeiro grande desafio do empreendedor que pretende se utilizar dos benefícios fiscais para alavancar seus negócios. Mas se, inicialmente, essa guerra fiscal parecia trazer somente vantagens ao contribuinte, após o fechamento dos seus primeiros contratos, ele vai se deparar com o outro viés dessa disputa, motivado pela vontade insaciável do Estado de arrecadar tributos.

    Se de um lado, os entes estatais estão dispostos a abrir mão de parte da sua receita fiscal para motivar a abertura de empresas em seu território, do outro, farão de tudo para arrecadarem por toda a atividade prestada por empresas estabelecidas em outros lugares (locais), mas que atuam em seus domínios. Esse é um problema que muitos donos de clinica vêm enfrentando atualmente. Buscando reduzir a alta carga tributária, tais empresários buscam estabelecer seu negócio em municípios onde as alíquotas do ISS são menores, mas nem sempre os seus clientes residem na mesma cidade em que suas clinicas estão instaladas. Como consequência, muitos acabam pagando ISS em ambos os municípios quando, na verdade, devem a somente um.

    Para ilustrar a situação que acabamos de descrever, imagine uma clínica instalada no município A que prestou um serviço de exame de sangue a um cliente que reside no município B. o sangue foi recolhido na cidade em que mora o cliente (município B), mas o exame foi feito na clínica dentro do município A. Nessa hipótese, é muito comum que ambos os municípios A e B cobrem da clinica o valor relativo ao ISS, o que é um absurdo. Como somente um serviço foi prestado, existe apenas um fato gerador, e, portanto, somente um tributo pode ser cobrado, uma vez que a bitributação, em regra, é proibida no Brasil. Então, em tal situação, para qual município o tributo é devido? Há como recuperar o valor pago indevidamente? Como evitar que a bitributação continue a ocorrer?

    A lei complementar nº 116/03 surgiu para esclarecer parte dessas dúvidas. Já no seu artigo 3º a referida lei determinou-se que o imposto é devido no município onde se encontra o estabelecimento prestador, a exceção de casos específicos, listados taxativamente nos incisos desse mesmo artigo e que não fazem parte as atividades geralmente prestadas por clínicas de saúde. A seguir, em seu artigo 4º, a LC estabeleceu que estabelecimento prestador é o local onde o contribuinte, no caso a clínica, desenvolve a atividade de prestar serviços, independente do nome atribuído a esse estabelecimento (filial, sucursal sede, etc..).

    Pois bem, fica claro que para se definir quem é o município credor basta verificar onde efetivamente foi prestado o serviço contratado. Na hipótese levantada, o serviço não é a coleta, mas o exame de sangue, aquela é tão somente um procedimento necessário à prestação prometida. Sendo assim, para efeitos tributários, pouco importa onde o sangue foi recolhido ou onde os exames foram entregues. O relevante é onde o serviço de exame de sangue foi efetivamente prestado.

    Esse raciocínio serve para determinar o município credor, sempre que o serviço não se enquadre nas exceções trazidas no artigo 3º da lei nº 116/03. Aqueles que pagaram o ISS em duplicidade podem recorrer a um advogado especialista para propor ação de repetição de indébito, frente o município que cobrou o tributo indevidamente. Todo o valor pago até 05 anos antes da propositura da ação será atualizado e restituído ao contribuinte.

    Para evitar futuras arbitrariedades, as clínicas prejudicadas podem impetrar mandado de segurança contra os municípios que estão cobrando o ISS indevidamente, exigindo que tais cobranças cessem. Seria recomendável, também, propor consultas frente aos fiscos municipais para dirimir dúvidas, sobre a qual ente estatal é devido o tributo. Mas, usualmente, cada município, por fundamentos diversos, acaba concluindo que é devido a si o tributo, o que torna a consulta inócua.

    Por Dr. Igor Azevedo. Advogado Tributarista e membro do núcleo Saúde do MBAF – Consultores e Advogados. Especialista em Direito Tributário – JUSPODIVM (2010). Extensão em Direito Imobiliário – ESAD – OAB (2007). Coautor do livro: DIREITO E INFRAESTRUTURA – GUIA DO INVESTIDOR. Cap II: Infraestrutura e Aspectos Tributários. Como efetivar Planejamento para implementar as Obras. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Cursando contabilidade para advogados in company.

  • Sistema de rastreamento de remédios ainda não funciona

    Sancionada há quatro anos, a lei que determina o rastreamento dos medicamentos ainda não está funcionando na prática. A Lei 11.903, de 14 de janeiro de 2009, prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implante o Sistema Federal de Controle de Medicamento (SNCM), para que todos os remédios produzidos no país possam ser rastreados da fábrica até chegar ao consumidor. Foi estabelecido prazo de três anos, após a sanção, para total implantação do sistema.

    Segundo a lei, cada embalagem de remédio deverá ter uma identificação exclusiva, um número individual. A identificação servirá para o controle na produção, venda, dispensação e prescrição médica, odontológica e veterinária. O objetivo é evitar sonegação fiscal, falsificação e roubo de cargas.

    Segundo a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), não houve avanços sobre o tema. A entidade destaca que a rastreabilidade dos medicamentos será uma “sentença de morte” para a sonegação, a falsificação, o desvio, o roubo e demais fraudes cometidas na área. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 30% dos remédios usados em países da América Latina, no Sudeste da Ásia e na África são falsificados.

    A Anvisa informou ter proposto, em 2011, um selo de segurança, que seria fabricado pela Casa da Moeda, e usado nas caixas de remédio. Na ocasião, porém, a indústria de medicamentos alegou que o selo aumentaria os custos de produção, e a ideia foi abandonada, de acordo com a agência reguladora. Em dezembro de 2011, a agência aprovou diretriz para uso da tecnologia chamada Datamatrix no rastreamento, espécie de código de barras bidimensional, sem prazo para ser implantada.

    Fonte: SINDHOSBA.

    Por Igor Azevedo. Advogado Tributarista. Membro do Núcleo Saúde do MBAF Consultores e Advogados. saude@mbaf.com.br

     

  • Venda de 301 planos de saúde é suspensa pela ANS

    A partir desta sexta-feira (05.10) fica suspensa por 03 meses a venda de 301 planos de saúde de quase 40 operadoras. A medida de iniciativa na ANS é, novamente, consequência do desrespeito das operadoras aos prazos estabelecidos pela agencia para o agendamento de consultas e procedimento.

    Em junho deste ano a ANS já havia aplicado esta mesma punição as operadoras. Entre os planos anteriormente proibidos de serem comercializados 221 continuarão sem vender em razão dessa nova proibição e, apenas, 45 poderão ser novamente comercializados.

    Vale lembrar que a medida nãoa tinge quem já é usuário de planos de saúde.

    http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2012/10/ans-suspende-venda-de-301-planos-de-saude-por-tres-meses.html

    Por Igor Azevedo. Advogado Tributarista e membro do Núcleo Saúde do MBAF Consultores e Advogados. saude@mbaf.com.br

  • Medicamentos podem ter alíquota zero em setembro

    O valor dos medicamentos comercializados no Brasil sofre acréscimo de até 35% em razão da tributação, mas esta realidade pode mudar drasticamente em setembro. Os ministérios da Saúde e da Fazenda solicitaram ao CONFAZ que zerasse as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos medicamentos contra hipertensão, diabetes e asma distribuídos gratuitamente pelo programa federal Farmácia Popular.

    A proposta até agora só recebeu posicionamentos favoráveis, exceto pelo estado do ceará que ainda não se manifestou. O secretário da Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, disse que só votará a favor caso a indústria garanta que irá reduzir os preços dos remédios. A queixa do secretário é em razão de nem sempre o valor das reduções de alíquotas, já praticadas pelo Ceará, de 17% para algo em torno de 9,5%, ser repassado ao consumidor final.

    Por Igor Azevedo. Advogado Tributarista. Membro do Núcleo Saúde do MBAF Consultores e Advogados. saude@mbaf.com.br.

  • BAHIA: MS investe R$ 7 mi em ações de gestão no estado.

    Recurso apoiará ações desenvolvidas pela Fundação Estatal Saúde da Família que atua na gestão compartilhada nos municípios baianos

    O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Mozart Sales, anunciou nesta terça-feira (14), investimentos de R$ 7 milhões para apoiar as ações desenvolvidas pela Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS) da Bahia. O anúncio foi feito durante solenidade comemorativa de três anos de criação da fundação, na Assembleia Legislativa, em Salvador (BA).

    O secretário da SGTES explicou que a iniciativa do estado, em criar uma fundação estatal, representa uma excelente oportunidade aos municípios menores – que não tem capacidade de se organizar – para que possam oferecer condições melhores de trabalho aos médicos. “A iniciativa é criativa e ousada. Atualmente, é preciso ter arranjos regionais para enfrentar o problema nacional de atração, provimento e fixação de profissionais de saúde”, destacou Mozart.

    Instituída em 2009, a FESF-SUS é uma instituição integralmente pública, sem fins lucrativos, criada pelos municípios para o desenvolvimento de um modelo de gestão integrada e compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS). A instituição segue as regras do direito privado para a gestão contábil, de pessoal e de licitações, atuando em todas as regiões da Bahia. Além disso, é uma solução jurídico-administrativa e sanitária para o desenvolvimento da Estratégia de Saúde da Família no Estado da Bahia e propicia agilidade e segurança para gestores, usuários, trabalhadores como um democrático veículo de concretização do direito humano fundamental da saúde.

    Para o diretor do Departamento de Atenção Básica da SAS, Heider Pinto, os recursos repassados, fundo a fundo, dará apoio às ações que visam à desprecarização das relações de trabalho, valorização do profissional, qualificação da remuneração por empenho e apoio à informatização. “O grande avanço com a criação da Fundação é juntar todos os municípios para que atuem de maneira compartilhada, com o apoio dos governos federal e estadual. Juntos, será possível enfrentar os diversos problemas da fixação de profissionais”, explicou o diretor. Segundo ele, com as medidas adotas pela instituição, é possível ter mais equipes de Saúde da Família atuando na Atenção Básica, maior vínculo com a comunidade e maior capacidade de resolver os problemas da população local.

    A FESF-SUS atua no apoio institucional em atenção básica da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia aos municípios, como a regulação do acesso aos leitos hospitalares na Macrorregião Interestadual do Vale do Médio São Francisco; internação domiciliar; apoio técnico de criação de projetos para reforma de unidades do programa de Saúde da Família; apoio clínico com tecnologias de Telessaúde e Segunda Opinião; educação permanente dos profissionais de saúde, entre outras ações.

    Durante a Sessão Especial comemorativa relativa aos três anos da fundação, foi realizada a entrega do Prêmio Sucesso FESF-SUS, dedicado a trabalhadores, gestores federais, estaduais e municipais e instituições parceiras da fundação.

    MS destina R$ 311,4 mi para rede de urgências da Bahia

    Ao todo, 43 municípios baianos serão beneficiados com os recursos federais

    O Ministério da Saúde vai destinar R$ 311,4 milhões para investimento na melhoria da rede de urgência do Estado da Bahia. Ao todo, 43 municípios serão beneficiados, sendo que oito, incluindo Salvador, já contam com recursos para ações imediatas, correspondente a R$ 74,9 milhões, retroativo ao mês de maio. O investimento integra a primeira etapa do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Bahia (RUE), definido pela Portaria 1.723, publicada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União (D.O.U).

    Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os planos de ação para a organização das urgências nos estados e municípios é uma etapa importante na melhoria da saúde pública no país. “Estamos estimulando os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a organizarem as redes de assistência para que os serviços funcionem de forma integrada. Com isso, a população terá maior qualidade no atendimento”, afirma o ministro Padilha.

    O objetivo é aprimorar a estrutura da rede de urgência e o atendimento prestado ao cidadão, especialmente na região metropolitana de Salvador e imediações. Com o novo recurso, assegurado pelo Ministério da Saúde, o estado e os municípios baianos poderão melhorar a manutenção de diversas ações, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), a habilitação e a qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

    Também haverá impacto nas ações do programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar) e custeio de salas de estabilização, além de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e para unidade Coronariana (UCO).

    Os valores estabelecidos para o repasse serão incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado e dos municípios. As ações custeadas pelo recurso devem ser antes discutidas e pactuadas na Comissão Bipartite (CIB), que reúne gestores do estado e dos municípios.

    Abaixo os municípios baianos beneficiados e os respectivos valores que serão transferidos pelo Ministério da Saúde. Os repasses serão mensais e corresponderão a um doze avos (1/12) do valor total estabelecido na portaria publicada nesta quarta-feira.

    Recursos da primeira etapa do plano – Estado da Bahia e municípios

    MUNICÍPIO VALOR APROVADO
    AMARGOSA 100.500,00
    ARATUÍPE 420.000,00
    CABECEIRAS DO PARAGUAÇU 670.500,00
    CAMAÇARI 13.996.342,88
    CANDEIAS 5.598.820,00
    CASTRO ALVES 100.500,00
    CONCEIÇÃO DA FEIRA 670.500,00
    CONDE 400.500,00
    CRUZ DAS ALMAS 6.215.103,36
    DIAS D’AVILA 2.627.220,00
    GOVERNADOR MANGABEIRA 100.500,00
    ITANAGRA 100.500,00
    ITAPARICA 496.400,00
    ITATIM 250.500,00
    JAGUARIPE 670.500,00
    JIQUIRIÇA 100.500,00
    LAJE 100.500,00
    LAURO DE FREITAS 18.250.320,00
    MADRE DE DEUS 621.600,00
    MARAGOGIPE 250.500,00
    MATA DE SÃO JOÃO 400.500,00
    MILAGRES 100.500,00
    MUNIZ FERREIRA 420.000,00
    MUTUÍPE 100.500,00
    NAZARÉ 100.500,00
    NOVA ITARANA 670.500,00
    POJUCA 400.500,00
    PRES. TANCREDO NEVES 100.500,00
    SALINAS DA MARGARIDA 250.500,00
    SALVADOR 226.752.567,28
    SANTA TEREZINHA 100.500,00
    SANTO AMARO 2.727.720,00
    SANTO ANTONIO DE JESUS 14.730.603,84
    SÃO FELIPE 100.500,00
    SÃO FÉLIX 2.047.742,88
    SÃO FRANCISCO DO CONDE 789.600,00
    SÃO MIGUEL DAS MATAS 420.000,00
    SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ 887.220,00
    SAUBARA 300.000,00
    SIMÕES FILHO 4.676.820,00
    UBAÍRA 100.500,00
    VARZEDO 100.500,00
    VERA CRUZ 3.422.100,00

     

    Recursos aprovados para repasse (competência maio/2012)

    MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
    CAMAÇARI ESTADUAL 3.033.242,88
    CANDEIAS MUNICIPAL 2.482.000,00
    CRUZ DAS ALMAS MUNICIPAL 738.783,36
    ITAPARICA ESTADUAL 496.400,00
    LAURO DE FREITAS ESTADUAL 7.446.000,00
    SALVADOR ESTADUAL 56.254.130,36
    SALVADOR MUNICIPAL 1.787.261,92
    SANTO ANTONIO DE JESUS ESTADUAL 2.044.323,84
    SÃO FÉLIX MUNICIPAL 633.242,88

    Por Dr. Igor Azevedo. Advogado Tributarista. Membro do Núcleo Saúde do MBAF Consultores e Advogados. saude@mbaf.com.br

    Fonte: Portal da Saúde.

  • Cartaz em hospitais privados

    A Lei 12.653/2012 , de 29 de maio,  que altera o Código Penal para incluir o artigo 135-A, que tipifica o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia,  obriga a divulgação de cartaz nas unidades hospitalares alertando para a nova regra. Desde maio o Ministério da Saúde encaminhou, em conjunto com a Confederação Nacional de Saúde, o modelo dos cartazes a serem fixados nas entradas dos hospitais privados, um vez que a lei passou a vigorar integralmente a partir da sanção presidencial.

    Por Dr. Igor Azevedo. Advogado Tributarista. Membro do Núcleo Saúde do MBAF Consultores e Advogados. saude@mbaf.com.br

    Fonte: Portal da Saúde.

  • Medicamentos ao alcance do consumidor: É o melhor remédio?

    Em 2009 a Agência Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA publicou uma resolução proibindo que remédios vendidos sem prescrição fossem colocados nas gôndolas das farmácias por todo o Brasil. O objetivo era evitar ou, pelo menos, diminuir os casos intoxicação por automedicação. A medida, que gerou polêmica, foi responsável por 70 processos judiciais e 11 Estados chegaram a criar leis próprias para driblar a proibição.

    Entretanto, ainda que criada com a melhor das intenções, a resolução acabou gerando mais danos ao consumidor. De acordo com a própria agência, pesquisas mostraram que a medida não causou o efeito esperado, já que o número de intoxicações derivadas de automedicação não teve redução. Por outro lado, constatou-se que, no período de vigência da resolução, ocorreu uma concentração de mercado.

    Segundo a ANVISA, este efeito foi fruto da proibição porque tirou do consumidor a opção de escolha do laboratório fabricante do remédio. Com os medicamentos atrás do balcão, o consumidor ficaria sujeito à escolha do balconista e dos laboratórios. Fora da vista do comprador os vendedores podiam optar por oferecer tão somente os que lhe garantissem maior ganho.

    Baseada nesta pesquisa, a ANVISA decidiu que a partir da última sexta-feira, 27.07.2012, os remédios vendidos sem receita poderiam voltar às prateleiras das farmácias, desde que organizados por principio ativo, para facilitar a visualização do consumidor,  dispostos em lugar diverso aos dos produtos cosméticos e de diabetes e que constassem avisos sobre os riscos da automedicação.

    Esperava-se que com este novo posicionamento acabacem as polêmicas. Contudo, mais uma vez, a ANVISA obteve-se um resultado inesperado.  Agora, quem que se insurgiu contra a liberação foi o Conselho Nacional de Medicina – CFM, o Conselho Federal de Farmácias – CFF e a Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar. Para eles, a nova resolução caracteriza um retrocesso e deve incentivar a automedicação. Isto porque a disposição dos remédios novamente nas gôndolas das farmácias causaria uma falsa ideia de que essas drogas não causam qualquer prejuízo à saúde.

    Antes de adotar esta nova postura, a ANVISA realizou consulta e audiência pública para saber a opinião da população sobre o assunto. A maioria das contribuições recebidas foi no sentido de acabar com a proibição. De fato, como ficou comprovado, não é a barreira dos balcões de farmácias que constrangerão o consumidor.

    Em Campo Mourão, uma cidade com 40 farmácias, mesmo fora das gôndolas, os remédios que não precisam de receita representam cerca de 30 a 40 por cento dos vendidos diariamente segundo informação das próprias farmácias. Entre os remédios livres de receita mais procurados pelos brasileiros estão os analgésicos, antitérmicos, compostos antigripais e antiácidos.

    O problema é que a cultura da automedicação já esta Impregnada na nossa consciência, provavelmente devido às propagandas massivamente divulgadas na TV e rádio que passam sempre uma ideia de que qualquer um pode facilmente identificar qual o medicamente adequado ao seu sintoma. Essa falsa ideia construída pela mídia vem agora atingindo novas áreas da medicina desde o advento do Google, o nosso doutor virtual.

    Jogando a favor da automedicação, ainda temos a facilidade de se encontrar uma farmácia no Brasil. De acordo com os dados do CFF, o Brasil possui 60 mil farmácias, mais de 03 para cada 10 mil habitantes, quando, segundo a Organização Mundial de Saúde, bastaria uma.

    Então, se o medicamento adequado esta a disposição nas farmácias, seja nas gôndolas ou atrás do balcão, porque não pular a difícil etapa de conseguir uma consulta médica e ir direto a cura? Fácil. Porque é arriscado. Embora os casos de intoxicação pelo uso da automedicação sejam bem inferiores aos causados pelos que necessitam de receita, todo remédio, por mais simples ou usual que pareça, pode trazer riscos a saúde, principalmente quando se combina medicamentos. Portanto, é melhor não abusar.

    A questão, no entanto, está longe de ser tão simples e não será resolvida, apenas, com a nova resolução. O presidente da CFM já avisou que o Conselho vai contestar, judicialmente, a liberação e pode se esperar que alguns Estados novamente criem leis próprias para fazerem valer seu entendimento sobre a questão. Por outro lado, deve-se lembrar de que a ANVISA não está obrigando as farmácias a recolocarem os medicamentos que não precisam de recita nas gôndolas, apenas, cancelou essa proibição. Assim, caberá a cada farmácia resolver sobre como irá oferecer seus produtos aos clientes. Mas elas devem ter cuidado, a ANVISA já demonstrou que está atenta ao caso e se considerar que a escolha do consumidor está sendo, ainda assim, ofendida, poderá adotar uma postura mais incisiva para coibir esta prática.

    Dr. Igor Azevedo. Advogado Tributarista. Membro do Núcleo Saúde - MBAF Consultores e Advogados. saúde@mbaf.com.br

  • Profissionalização dos hospitais aumenta pressão sobre médicos

    Em pesquisa realizada pela FGV in company, 84% dos médicos entrevistados assumiram que a crescente profissionalização dos hospitais tem aumentado a pressão para escolha de procedimentos e produtos de menor custo. A intenção não é prestar um serviço de menor qualidade, mas controlar melhor os gastos uma vez que o procedimento mais caro nem sempre é o melhor.

    Ainda de acordo com a pesquisa, os diretores de hospital informaram que os médicos reagem bem à profissionalização, mas a maioria acredita que esta deveria se restringir a área administrativa dos hospitais e, por esta razão, tem resistência a adotar novos procedimentos.

    Por Igor Azevedo. Advogado Tributarista do Núcleo Saúde do MBAF Consultores e Advogados.

    Contato:saude@mbaf.com.br

    Fonte: Valor. 14/07/2012.

    Íntegra da Matéria.

    Médico sente pressão para cortar custo

    A profissionalização dos hospitais vem deixando a relação entre médicos e administradores ainda mais conflituosa, principalmente, por conta de uma pressão maior para redução de custos e adoção de procedimentos médicos padronizados. Essa é uma das constatações de uma pesquisa realizada pela FGV in company, a pedido do Valor, com 49 gestores e 38 médicos. Todos os 87 entrevistados são alunos e ex-alunos dos cursos de saúde desse braço da Fundação Getúlio Vargas que oferece cursos sob demanda.

    Segundo 84% dos médicos entrevistados, a profissionalização provoca uma pressão mais intensa para uso de produtos ou procedimentos de custo menor. Mas isso não significa necessariamente que haja queda na qualidade de atendimento. “Há hospitais gastando menos porque foram pelo caminho mais fácil, demitindo profissionais experientes e a qualidade caiu, por exemplo. Mas há também hospitais gastando melhor seus recursos. Um procedimento mais caro nem sempre é o melhor”, diz a professora Ana Maria Malik, coordenadora do núcleo de saúde do FGV in company.

    Nesse contexto há ainda as operadoras de planos de saúde, que pagam a conta dos pacientes e pressionam fortemente os hospitais por custos menores. “Os hospitais que têm uma marca forte como consequência de sua qualidade ou têm uma grande rede têm mais poder para negociar. As operadoras não querem perder os melhores hospitais. Já aqueles que não têm essas vantagens podem acabar cedendo”, diz Sérgio Bento, diretor-técnico executivo da Planisa, consultoria especializada em saúde, e ex-superintendente do Hospital Samaritano.

    Entre os 49 diretores de hospitais consultados pela FGV in company, 82% informaram que os médicos reagem bem à profissionalização, mas a maioria tem resistência a adotar protocolos – procedimentos médicos padronizados que ajudam a controlar as despesas. O motivo dessa aparente contradição é que os médicos acreditam que a profissionalização destina-se apenas ao departamento administrativo do hospital e não envolve a área médica em si.

    “Os protocolos são baseados em evidências médicas, mas há resistência porque há uma crença na comunidade médica de que os protocolos são para profissionais não muito bem formados”, diz Ana Maria. “Os médicos acham que os protocolos vão engessar sua forma de trabalhar, que normalmente é individualizada”, observa o diretor da Planisa.

    Segundo 84% dos médicos participantes do estudo, o comando dos hospitais para o qual prestam serviço é feito por um gestor com formação em administração. Mas para eles o ideal é que esse administrador tivesse uma formação em medicina e especialização em negócios. A justificativa é que com um médico no comando há mais flexibilidade para as demandas na área da saúde.

    A amostra da pesquisa da FGV in company traz um alto percentual de hospitais gerenciados por executivos, mas no mercado a maioria dos hospitais não tem gestão profissionalizada. “É muito comum ver conflito de interesses nos hospitais, com o dono misturando os negócios particulares e da empresa”, diz o diretor da Planisa. E muitos hospitais têm fechado as portas por conta de má gestão.

    Entre 1999 e 2009, cerca de 400 faliram, segundo o IBGE. Em São Paulo, entre 2007 e 2011, foram fechados os hospitais Modelo, Sorocabana, Panamericano, Alvorada Chácara Flora, Evaldo Foz, Jaraguá e o Complexo Hospitalar Paulista, segundo dados do Sindhosp, sindicato dos hospitais de São Paulo.

     

  • BAHIA: Lista de Chamamento do SUS é liberada

    A Secretaria Municipal da Saúde, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal n.º 4.484 de 08 de janeiro de 1992 e demais legislações aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados a lista das instituições habilitadas e não habilitadas com suas respectivas pendências. 

    As instituições que não foram consideradas habilitadas terão até o dia 27/07/2012,a contar do 1º dia útil subsequente desta publicação, no período das 10h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min para sanear as suas pendências, sob pena de inabilitação.

    A lista estará disponível no site da Secretaria Municipal da Saúde:www.saude.salvador.ba.gov.br . Os interessados deverão entregar a documentação exigida no 2º andar da SMS, situado na Rua da Grécia, nº. 03, Edfº Caramuru, Comércio, Salvador – Bahia. Os Processos Administrativos correspondentes estarão com vistas franqueadas aos interessados na CRA/SMS.

    Confira a lista

    http://saude.salvador.ba.gov.br/arquivos/cra/aviso_chamamento_lista.pdf

    Contato: saude@mbaf.com.br