Planejamento Patrimonial: importância para o médico
A atividade médica tem se apresentado de forma cada vez mais sofisticada. A técnica vem evoluindo bastante ao longo dos últimos anos e o nível de exigência sobre o médico também, inclusive por parte dos pacientes e familiares, usuários finais do sistema.
Sabe-se que o risco é inerente à atividade profissional. Ainda mais quando assistimos a um desarrazoado aumento de ações judiciais e éticas unicamente contra os médicos e hospitais; o que pode colocar em risco o patrimônio construído durante toda uma vida.
Organizar e profissionalizar a gestão de suas atividades e mesmo do patrimônio pessoal acumulado graças ao pesado trabalho ao longo dos anos deveria ser uma prioridade para os médicos. Mas como fazer isso? Em que este trabalho poderia ajudar? Quais os benefícios que poderiam ser sentidos por estes profissionais? Como proteger o patrimônio pessoal dos riscos inerentes à atividade profissional?
Diante dessas e outras questões é que se mostra cada vez mais em voga o planejamento patrimonial voltado para empresários, profissionais liberais etc.
O planejamento trata-se de serviço de consultoria prestado por advogados ou empresas especializadas, realizado no sentido de buscar uma reorganização jurídica, envolvendo a análise dos aspectos pratrimoniais e familiares do próprio médico, a fim de minimizar uma afetação do seu patrimônio pessoal frente aos riscos inerentes a determinadas atividades profissionais, além de garantir a partilha de seu patrimônio de maneira eficiente, preservando o que se conquistou e evitando conflitos desnecessários.
O planejamento patrimonial é um trabalho absolutamente pessoal e deve ser elaborado de acordo com cada caso apresentado, observando-se as peculiaridades de cada família, bem como o desejo do médico no que diz respeito à gestão e proteção do seu patrimônio, partilha do patrimônio entre os herdeiros, bem como a forma de condução dos negócios; tudo orientado para uma gestão eficiente e econômica, inclusive quanto aos aspectos tributários.
Há várias ferramentas que podem ser utilizadas neste tipo de trabalho, tais como a constituição de pessoas jurídicas para controle do patrimônio familiar (holdings patrimoniais) ou para controlar os negócios da família (holdings puras), testamentos ou mesmo a confecção de fundos de participação, nos casos de patrimônio mais considerável.
Desta forma, acreditamos que o planejamento patrimonial deva fazer parte da realidade dos profissionais médicos, de modo a garantir proteção e gestão eficiente do patrimônio, a tranquilidade no processo de sucessão familiar, bem como evitar conflitos e entraves desnecessários de ordem familiar ou profissional.
A informação é o caminho a ser seguido e o investimento nesta organização garantirá conforto para que o profissional médico se concentre naquilo que é importante para sua vida e para o qual se preparou longamente: a arte de prestar assistência a seus pacientes.
Por Dr. Ronaldo Behrens – sócio de Portugal Murad – Direito de Negócios, escritório filiado à Rede LEXNET; bacharel em Direito pela UFMG; Doutorando em Direito Público/Direito da Saúde pela Universidade de Lille II, França; Pós-Graduado em Gestão de Negócios, pela Fundação Dom Cabral; Pós-Graduado em Gestão Estratégica dos Municípios pela Fundação Getúlio Vargas . FGV/RJ; Sócio da ALASS – Associação Latina de Análise dos Sistemas de Saúde; Sócio da Sociedade Brasileira de Direito Médico; Coordenador da Câmara Setorial do Setor da Saúde da Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem – CAMINAS; Professor da Fundação Unimed; Advogado. saude@mbaf.com.br






O valor dos medicamentos comercializados no Brasil sofre acréscimo de até 35% em razão da tributação, mas esta realidade pode mudar drasticamente em setembro. Os ministérios da Saúde e da Fazenda solicitaram ao CONFAZ que zerasse as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos medicamentos contra hipertensão, diabetes e asma distribuídos gratuitamente pelo programa federal Farmácia Popular.
A Lei 12.653/2012 , de 29 de maio, que altera o Código Penal para incluir o artigo 135-A, que tipifica o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, obriga a divulgação de cartaz nas unidades hospitalares alertando para a nova regra. Desde maio o Ministério da Saúde encaminhou, em conjunto com a Confederação Nacional de Saúde, o modelo dos cartazes a serem fixados nas entradas dos hospitais privados, um vez que a lei passou a vigorar integralmente a partir da sanção presidencial..jpg)

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